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Alverca
Critérios de Avaliação

A apresentação dos Critérios de Avaliação seguintes têm por referência os diferentes normativos legais que os enquadram no seu âmbito e objetivo, nomeadamente a alínea e) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, os quais atribuem ao Conselho Pedagógico a competência de “definir critérios gerais nos domínios da informação e orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos”.

Para a elaboração das orientações da Creche, cumprem-se as orientações do seguinte documento:

  • Orientações pedagógicas para a Creche

Para a elaboração das orientações da Educação Pré-escolar, cumprem-se as orientações dos seguintes documentos:

  • Despacho n.º 9180/2016 de 19 de julho (OCEPE);
  • Decreto-lei n.º 241/2001 de 30 de agosto.

Para a elaboração dos critérios de avaliação para o Ensino básico e Ensino Secundário, cumprem-se os seguintes normativos legais:

  • Decreto-Lei n.º 55 de 6 de julho - Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens;
  • Portaria n.º 223-A de 3 de agosto - Procede à regulamentação das ofertas educativas do Ensino Básico;
  • Portaria n.º 226-A de 7 de agosto - Estabelece o currículo dos cursos científico-humanistas do Ensino Secundário.
     
Critérios Gerais de Avaliação


De acordo com a legislação em vigor, a avaliação é um elemento integrante e regulador de todo o processo pedagógico que tem como principal objetivo contribuir para a melhoria das aprendizagens e do ensino. Deve ser um processo orientado para a inclusão dos alunos e para a sua plena integração.

A avaliação pedagógica permite fornecer ao Aluno, ao Encarregado de Educação e aos restantes intervenientes informação sobre o desenvolvimento do trabalho, do seu desempenho e da qualidade das aprendizagens realizadas e dos percursos para o desenvolvimento de cada indivíduo. Deve revestir-se de um caráter positivo, sublinhando os aspetos de aprendizagem a melhorar, valorizando o que o aluno sabe e é capaz de fazer. Deve ser um processo transparente, nomeadamente através da clarificação e explicitação dos critérios de avaliação e de um perfil de aprendizagem bem definido.

Através das tarefas propostas e da sua avaliação os alunos desenvolvem os conhecimentos, capacidades e valores previstos nas Aprendizagens Essenciais, no documento O Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória e noutros documentos curriculares. Sendo um processo contínuo, privilegia a diversidade de estratégias e de instrumentos de avaliação (diagnóstica, formativa e sumativa).

O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PASEO) assume que cada área disciplinar contribui para o desenvolvimento de todas as áreas de competências previstas no documento.

A - Linguagens e textos;   
B - Informação e comunicação;   
C - Raciocínio e resolução de problemas;   
D - Pensamento crítico e pensamento criativo;   
E - Relacionamento interpessoal;   
F - Desenvolvimento pessoal e autonomia;   
G - Bem-estar, saúde e ambiente;   
H - Sensibilidade estética e artística;   
I - Saber científico, técnico e tecnológico;   
J - Consciência e domínio do corpo.
 

Avaliação Formativa


A avaliação formativa assume um caráter pedagógico, continuo, rigoroso e sistemático, integrado nos processos de ensino aprendizagem, cujo principal objetivo é apoiar e melhorar as aprendizagens dos alunos, recorrendo a uma variedade de procedimentos, técnicas e instrumentos de recolha de informação, adequados à diversidade das aprendizagens, aos destinatários e às circunstâncias em que ocorrem.

A informação recolhida com finalidade formativa fundamenta a definição de estratégias de diferenciação pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração, permitindo aos professores, aos alunos, aos pais e encarregados de educação e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento do ensino e da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias.

A avaliação formativa é a principal modalidade de avaliação e permite obter informação privilegiada e sistemática nos diversos domínios curriculares, devendo, com o envolvimento dos alunos no processo de autorregulação das aprendizagens, fundamentar o apoio às mesmas, em articulação com dispositivos de informação/classificação dirigidos aos pais e encarregados de educação.
 

Avaliação Sumativa


A avaliação sumativa é complementar à avaliação formativa e tem um papel igualmente relevante no processo de ensino aprendizagem. Permite elaborar um balanço acerca dos conhecimentos, capacidades e atitudes desenvolvidos pelos alunos através de processos de recolha de informação rigorosos que poderão ser utilizados para classificar alunos (avaliação sumativa com propósitos classificatórios). O juízo global conducente à classificação não prejudica o necessário reporte, assente em pontos de situação ou sínteses, sobre as aprendizagens realizadas pelos alunos, a qualidade das mesmas e os percursos para a sua melhoria.
 

Creche

Consulte os Critérios de Avaliação da oferta educativa de Creche. (Em atualização)

Pré-escolar

Consulte os Critérios de Avaliação da oferta educativa de Pré-escolar. (Em atualização)

1.º ciclo

Processos de recolha de informação

1. As Avaliações Formativas e sumativas serão obtidas através da recolha de processos de informação diversificados e adequados à especificidade dos alunos, permitindo avaliar as aprendizagens em cada um dos domínios.

1.1 Menções qualitativas dos Processos de Recolha de Informação:

  • Percentagem de 0 a 19 | INSUFICIENTE | Nível 1;
  • Percentagem de 20 a 49 | INSUFICIENTE | Nível 2;
  • Percentagem de 50 a 69 | SUFICIENTE | Nível 3;
  • Percentagem de 70 a 89 | BOM | Nível 4;
  • Percentagem de 90 a 100 | MUITO BOM | Nível 5.

1.2 Com o objetivo de tornar o processo de avaliação da aprendizagem transparente para alunos, encarregados de educação e restantes intervenientes no processo de avaliação os instrumentos de recolha de informação, como enunciados de fichas de avaliação sumativa e documentos orientadores de projetos, portefólios, devem contemplar o enquadramento entre as tarefas solicitadas e os domínios definidos para as áreas disciplinares;

1.3 No ensino básico deverão ser aplicados obrigatoriamente, por cada período, dois processos de recolha de informação, por área disciplinar;

1.4 Os processos de recolha de informação a aplicar serão adequados às características dos alunos da turma;

1.5 Em cada período escolar letivo, os alunos, pais ou encarregados de educação deverão ser informados, pelo professor titular, sobre a data de aplicação dos processos de recolha de avaliação sumativa para classificação, bem como dos conteúdos a trabalhar, devendo as mesmas ser registadas na plataforma Inovar+ e caderno do aluno;

1.6 Não é aconselhável o agendamento de mais do que três momentos de avaliação sumativa para classificação na mesma semana;

1.7 É aconselhável a não marcação de processos de recolha de informação para avaliação sumativa na última semana de cada período.

2. Critérios de transição e retenção

2.1 A evolução do processo educativo dos alunos no 1º ciclo do ensino básico geral assume uma lógica de ciclo, progredindo para o ciclo imediato o aluno que tenha desenvolvido as aprendizagens definidas para cada ciclo de ensino;

2.2 Caso o aluno não desenvolva as aprendizagens definidas para um ano não terminal de ciclo que, fundamentadamente, comprometam o desenvolvimento das aprendizagens definidas para o ano de escolaridade subsequente, o professor titular de turma, no 1.o ciclo, ouvido o conselho de docentes pode, a titulo excecional e devidamente fundamentado, determinar a retenção do aluno no mesmo ano de escolaridade, decidindo ainda sobre as vantagens, no caso do 1.º ciclo, de o aluno acompanhar o seu grupo ou turma;

2.3 O previsto no número anterior não se aplica ao 1.o ano de escolaridade onde não há lugar a retenções;

2.4 O aluno não progride e obtém a menção Não Aprovado, se estiver numa das seguintes situações: menção Insuficiente em Português ou PLNM ou PL2 e em Matemática; menção Insuficiente em Português ou Matemática e, cumulativamente, menção Insuficiente em duas das restantes disciplinas;

2.5 A decisão de retenção só pode ser tomada após acompanhamento pedagógico do aluno, em que foram delineadas e acionadas medidas de apoio e suporte à aprendizagem face às dificuldades identificadas;

2.6 No 1.º e 2.º ano do primeiro ciclo, a oferta complementar de inglês não é contabilizada para a retenção ou progressão do aluno.

> Critérios de Avaliação de 1.º ano (Em atualização)
> Critérios de Avaliação de 2.º ano (Em atualização)
> Critérios de Avaliação de 3.º ano (Em atualização)
> Critérios de Avaliação de 4.º ano (Em atualização)

2.º ciclo

Consulte os Critérios de Avaliação da oferta educativa de 2.º ciclo. (Em atualização)

3.º ciclo

Consulte os Critérios de Avaliação da oferta educativa de 3.º ciclo. (Em atualização)

Ensino Secundário

Consulte os Critérios de Avaliação da oferta educativa de Ensino Secundário:

> Critérios de Avaliação de 10.º e 11.º anos (Em atualização)
> Critérios de Avaliação de 12.º ano (Em atualização)


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