A apresentação dos Critérios de Avaliação seguintes têm por referência os diferentes normativos legais que os enquadram no seu âmbito e objetivo, nomeadamente a alínea e) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, os quais atribuem ao Conselho Pedagógico a competência de “definir critérios gerais nos domínios da informação e orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos”.
Para a elaboração das orientações da Creche, cumprem-se as orientações do seguinte documento:
- Orientações pedagógicas para a Creche
Para a elaboração das orientações da Educação Pré-escolar, cumprem-se as orientações dos seguintes documentos:
- Despacho n.º 9180/2016 de 19 de julho (OCEPE);
- Decreto-lei n.º 241/2001 de 30 de agosto.
Para a elaboração dos critérios de avaliação para o Ensino básico e Ensino Secundário, cumprem-se os seguintes normativos legais:
- Decreto-Lei n.º 55 de 6 de julho - Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens;
- Portaria n.º 223-A de 3 de agosto - Procede à regulamentação das ofertas educativas do Ensino Básico;
- Portaria n.º 226-A de 7 de agosto - Estabelece o currículo dos cursos científico-humanistas do Ensino Secundário.
Critérios Gerais de Avaliação
De acordo com a legislação em vigor, a avaliação é um elemento integrante e regulador de todo o processo pedagógico que tem como principal objetivo contribuir para a melhoria das aprendizagens e do ensino. Deve ser um processo orientado para a inclusão dos alunos e para a sua plena integração.
A avaliação pedagógica permite fornecer ao Aluno, ao Encarregado de Educação e aos restantes intervenientes informação sobre o desenvolvimento do trabalho, do seu desempenho e da qualidade das aprendizagens realizadas e dos percursos para o desenvolvimento de cada indivíduo. Deve revestir-se de um caráter positivo, sublinhando os aspetos de aprendizagem a melhorar, valorizando o que o aluno sabe e é capaz de fazer. Deve ser um processo transparente, nomeadamente através da clarificação e explicitação dos critérios de avaliação e de um perfil de aprendizagem bem definido.
Através das tarefas propostas e da sua avaliação os alunos desenvolvem os conhecimentos, capacidades e valores previstos nas Aprendizagens Essenciais, no documento O Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória e noutros documentos curriculares. Sendo um processo contínuo, privilegia a diversidade de estratégias e de instrumentos de avaliação (diagnóstica, formativa e sumativa).
O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PASEO) assume que cada área disciplinar contribui para o desenvolvimento de todas as áreas de competências previstas no documento.
A - Linguagens e textos;
B - Informação e comunicação;
C - Raciocínio e resolução de problemas;
D - Pensamento crítico e pensamento criativo;
E - Relacionamento interpessoal;
F - Desenvolvimento pessoal e autonomia;
G - Bem-estar, saúde e ambiente;
H - Sensibilidade estética e artística;
I - Saber científico, técnico e tecnológico;
J - Consciência e domínio do corpo.
Avaliação Formativa
A avaliação formativa assume um caráter pedagógico, continuo, rigoroso e sistemático, integrado nos processos de ensino aprendizagem, cujo principal objetivo é apoiar e melhorar as aprendizagens dos alunos, recorrendo a uma variedade de procedimentos, técnicas e instrumentos de recolha de informação, adequados à diversidade das aprendizagens, aos destinatários e às circunstâncias em que ocorrem.
A informação recolhida com finalidade formativa fundamenta a definição de estratégias de diferenciação pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração, permitindo aos professores, aos alunos, aos pais e encarregados de educação e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento do ensino e da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias.
A avaliação formativa é a principal modalidade de avaliação e permite obter informação privilegiada e sistemática nos diversos domínios curriculares, devendo, com o envolvimento dos alunos no processo de autorregulação das aprendizagens, fundamentar o apoio às mesmas, em articulação com dispositivos de informação/classificação dirigidos aos pais e encarregados de educação.
Avaliação Sumativa
A avaliação sumativa é complementar à avaliação formativa e tem um papel igualmente relevante no processo de ensino aprendizagem. Permite elaborar um balanço acerca dos conhecimentos, capacidades e atitudes desenvolvidos pelos alunos através de processos de recolha de informação rigorosos que poderão ser utilizados para classificar alunos (avaliação sumativa com propósitos classificatórios). O juízo global conducente à classificação não prejudica o necessário reporte, assente em pontos de situação ou sínteses, sobre as aprendizagens realizadas pelos alunos, a qualidade das mesmas e os percursos para a sua melhoria.
- Creche
Consulte os Critérios de Avaliação da oferta educativa de Creche. (Em atualização)
- Pré-escolar
Consulte os Critérios de Avaliação da oferta educativa de Pré-escolar. (Em atualização)
- 1.º ciclo
Processos de recolha de informação
1. As Avaliações Formativas e sumativas serão obtidas através da recolha de processos de informação diversificados e adequados à especificidade dos alunos, permitindo avaliar as aprendizagens em cada um dos domínios.
1.1 Menções qualitativas dos Processos de Recolha de Informação:
- Percentagem de 0 a 19 | INSUFICIENTE | Nível 1;
- Percentagem de 20 a 49 | INSUFICIENTE | Nível 2;
- Percentagem de 50 a 69 | SUFICIENTE | Nível 3;
- Percentagem de 70 a 89 | BOM | Nível 4;
- Percentagem de 90 a 100 | MUITO BOM | Nível 5.
1.2 Com o objetivo de tornar o processo de avaliação da aprendizagem transparente para alunos, encarregados de educação e restantes intervenientes no processo de avaliação os instrumentos de recolha de informação, como enunciados de fichas de avaliação sumativa e documentos orientadores de projetos, portefólios, devem contemplar o enquadramento entre as tarefas solicitadas e os domínios definidos para as áreas disciplinares;
1.3 No ensino básico deverão ser aplicados obrigatoriamente, por cada período, dois processos de recolha de informação, por área disciplinar;
1.4 Os processos de recolha de informação a aplicar serão adequados às características dos alunos da turma;
1.5 Em cada período escolar letivo, os alunos, pais ou encarregados de educação deverão ser informados, pelo professor titular, sobre a data de aplicação dos processos de recolha de avaliação sumativa para classificação, bem como dos conteúdos a trabalhar, devendo as mesmas ser registadas na plataforma Inovar+ e caderno do aluno;
1.6 Não é aconselhável o agendamento de mais do que três momentos de avaliação sumativa para classificação na mesma semana;
1.7 É aconselhável a não marcação de processos de recolha de informação para avaliação sumativa na última semana de cada período.
2. Critérios de transição e retenção
2.1 A evolução do processo educativo dos alunos no 1º ciclo do ensino básico geral assume uma lógica de ciclo, progredindo para o ciclo imediato o aluno que tenha desenvolvido as aprendizagens definidas para cada ciclo de ensino;
2.2 Caso o aluno não desenvolva as aprendizagens definidas para um ano não terminal de ciclo que, fundamentadamente, comprometam o desenvolvimento das aprendizagens definidas para o ano de escolaridade subsequente, o professor titular de turma, no 1.o ciclo, ouvido o conselho de docentes pode, a titulo excecional e devidamente fundamentado, determinar a retenção do aluno no mesmo ano de escolaridade, decidindo ainda sobre as vantagens, no caso do 1.º ciclo, de o aluno acompanhar o seu grupo ou turma;
2.3 O previsto no número anterior não se aplica ao 1.o ano de escolaridade onde não há lugar a retenções;
2.4 O aluno não progride e obtém a menção Não Aprovado, se estiver numa das seguintes situações: menção Insuficiente em Português ou PLNM ou PL2 e em Matemática; menção Insuficiente em Português ou Matemática e, cumulativamente, menção Insuficiente em duas das restantes disciplinas;
2.5 A decisão de retenção só pode ser tomada após acompanhamento pedagógico do aluno, em que foram delineadas e acionadas medidas de apoio e suporte à aprendizagem face às dificuldades identificadas;
2.6 No 1.º e 2.º ano do primeiro ciclo, a oferta complementar de inglês não é contabilizada para a retenção ou progressão do aluno.
> Critérios de Avaliação de 1.º ano (Em atualização)
> Critérios de Avaliação de 2.º ano (Em atualização)
> Critérios de Avaliação de 3.º ano (Em atualização)
> Critérios de Avaliação de 4.º ano (Em atualização)- 2.º ciclo
Consulte os Critérios de Avaliação da oferta educativa de 2.º ciclo. (Em atualização)
- 3.º ciclo
Consulte os Critérios de Avaliação da oferta educativa de 3.º ciclo. (Em atualização)
- Ensino Secundário
Consulte os Critérios de Avaliação da oferta educativa de Ensino Secundário:
> Critérios de Avaliação de 10.º e 11.º anos (Em atualização)
> Critérios de Avaliação de 12.º ano (Em atualização)