Ao abrigo do estipulado no art.º 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos os nossos utentes que existe a possibilidade de recurso a entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL), no que respeita ao desenvolvimento de contratos de Prestação de Serviços celebrados com a Fundação CEBI a partir de março de 2016.
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
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