Integridade, transparência, imparcialidade e legalidade são princípios fundamentais para o bom funcionamento de qualquer organização, especialmente da Fundação CEBI, cujos valores se alicerçam na solidariedade, igualdade de oportunidades e humanismo.
Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, a CEBI implementou diversos mecanismos para garantir o cumprimento do Regime Geral da Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas (RGPC), previsto neste diploma.
Neste sentido, encontram-se em vigor os seguintes documentos e mecanismos:
Código de Conduta e Ética
O Código de Conduta e Ética da Fundação CEBI define os princípios éticos e as normas de comportamento que todos os colaboradores, independentemente do vínculo laboral, devem seguir no exercício das suas funções. Este documento é de conhecimento obrigatório.
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, a Fundação CEBI realizou uma identificação dos riscos que a possam expor a situações de corrupção ou infrações conexas. Os riscos identificados foram classificados segundo a sua probabilidade de ocorrência e o impacto provável que podem ser conhecidos neste Plano.
Canal de Denúncias
O Canal de Denúncias é uma ferramenta disponível para a comunicação de atos ilegais no âmbito da contratação pública, prevenção do branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, segurança de produtos e serviços, transportes, proteção do ambiente, segurança alimentar e animal, defesa do consumidor, proteção de dados e segurança de sistemas de informação.
As denúncias podem ser feitas de forma anónima, se desejado, e serão tratadas por uma equipa dedicada, que assegura o cumprimento do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro), garantindo a proteção das pessoas que denunciam.